quarta-feira, 30 de maio de 2012

Câmara Municipal de Diamantina aprova Periculosidade e Insalubridade para a Guarda Municipal .


No dia 21 de Maio de 2012, foi aprovado na Câmara dos Vereadores de Diamantina, por unanimidade de votos, o projeto de lei que concede a Guarda Municipal o direito/beneficio de um percentual mínimo de 15% sobre o seu vencimento, relativo à periculosidade e insalubridade, e ainda todos os equipamentos necessários para o desempenho de suas funções.
Já foi enviado o Requerimento ao prefeito, sendo que, agora só depende dele para que a Guarda Municipal receba esses benefícios. 
Não estamos lutando por nada abusivo, simplesmente estamos buscando o que é por direito nosso, levando em consideração que a nossa instituição trabalha com Segurança Pública, é uma instituição uniformizada, voltada para a proteção dos bens e serviços, trabalhando 24 Horas e trezentos e sessenta e cinco dias por ano, no sol ou na chuva, em lugares ermos e perigosos, por isso lutamos por melhores condições de trabalho, sendo que, aprovado esses benefícios, será apenas um pequeno passo dentre uma longa jornada que temos que trilhar.


sexta-feira, 11 de maio de 2012

A GUARDA MUNICIPAL É POLICIA DE FATO E DIREITO.



Quando levantamos questionamento afirmando que a guarda municipal é polícia de fato e de direito, não o fazemos somente com meras expressões pessoais, sob julgamentos infundados ou sem nenhum dado técnico, pelo contrario, a parceria firmada com a sociedade que primeiro recebeu a Guarda Municipal como polícia do município, quando da necessidade da criação, a que instituiu através de legislação própria, 

Em 30 de março de 2006, em conformidade com o artigo 7º da lei Nº 3110, a Guarda Municipal de Diamantina, que iniciou suas funções tendo como primórdio a proteção do patrimônio, que diga-se de passagem o mais importante é a “vida do ser humano que compõem a historia”, ou seja, não somente os bens materiais e imateriais, moveis e imóveis deixados pelos antepassados, mas em primeiro lugar a população, este é o maior bem que se pode ter;  este reconhecimento foi demonstrado através da efetiva participação da sociedade nos concursos para provimento do cargo de Guarda Municipal de Diamantina, chegando à disputa de 30 candidatos por vaga.

O serviço de polícia prestado pela Guarda Municipal é devidamente reconhecido pela sociedade diamantinense, quando testificada pelos serviços prestados e pelos constantes acionamentos nas horas de dificuldades.  Sendo assim, reconhecida a instituição Guarda Municipal como polícia, até mesmo pelos seguintes órgãos de prestígios na sociedade brasileira:

·    Pelo Ministério do Trabalho: que regulamentou a profissão de GCM como função policial, incluindo no Código Brasileiro de Ocupações CBO (2008) sobre o código 5172-15 (funções policiais) que traz em sua descrição; como exerce diversas atividades policiais, tais qual: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores e encaminhá-los para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.
·     Pelos Juízes e Promotores: que validam a função policial da GCM, sendo imprescindível que ande armado para defender os munícipes e a si próprio (processos n° 050.04.081810-1, 050.04.065947-0, 050.04.025797-5, 050.05.003739-0; 
·      Pelo Ministério da Justiça: através do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial, e exige formação policial com no mínimo 640 horas, corregedoria, ouvidoria, exames periódicos e cursos de aperfeiçoamento anual; 
·      Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil): que afirmou ser a GCM policia, por isso está impedida de exercer advocacia
·    Pelo Art. 144 da CF, que afirma: todos os órgãos citados neste, são órgãos policiais responsáveis pela segurança publica, sendo incluída a GCM.
INTERPRETAÇÃO LITERAL E SISTÊMICA DO ART. 144,§§ 7º, 8º e 9º DA CF/88
Fazendo uma analise aprofundada do artigo 144 da constituição podemos perceber e interpretar tanto literalmente quanto sistêmica que a intenção do legislador era de dar autonomia aos municípios quanto à criação da Guarda Municipal, ou seja, da sua própria Policia Adaptando se a cada sociedade local.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) .
           

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. Regulamentada pela à Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 9 de outubro de 2002. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela portaria determina que seja adotada em todo o território nacional uma classificação, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, e prevêem todas as atividades, condições e recursos para o exercício da função, buscando assim uma uniformização, neste caso a das Guardas Municipais de todo o país com a seguinte classificação: Guarda Civil Municipal (título), 5172-15 (código) e ocupação (tipo). Que traz em sua descrição; como exerce diversas atividades policiais, tais qual: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores e encaminhá-los para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.

§ 8º - Os Municípios, circunscrição administrativa dentro de um Estado, governada por um prefeito e uma câmara de vereadores poderão, através do direito de agir, de decidir; constituir, no sentido de compor um todo, com elementos diversos, Organizar e formar guardas municipais, destinadas á; proteção, que é: proteger os fracos, tomar a defesa de alguém, dar apoio, Defender, preservar, amparar, resguardar, dar ajuda e socorro; “a proteção da lei”... Art. 144. Da C.F/88... “A segurança pública... é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas...”; de seus bens, aquilo que é propriedade ou possessão, “ex: a vida nosso maior bem” ; serviços, na garantia do desempenho de funções obrigatórias, emprego ou trabalho; e instalações, estabelecimentos, ou um lugar, o próprio ambiente em si. Conforme dispuser, Regular legislativamente a lei, Regra necessária ou obrigatória, ato de autoridade soberana, que regula, ordena, autoriza ou veda, baixado pelo Poder Executivo quando este acumula funções do Poder Legislativo. O significado das palavras inerentes é encontrado no site http://www.dicio.com.br/.

§ 9º A remuneração dos servidores POLICIAIS integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) . No caso deste inciso, o legislador define que: a remuneração dos “servidores POLICIAIS integrantes dos órgãos relacionados neste artigo”, ou seja, ele afirma que  “todos os órgãos presente neste artigo são POLICIAIS” e sua remuneração será fixada na forma do artigo já citado, então não resta duvidas, que a GUARDA MUNICIPAL exerci atividade POLICIAL de fato e de direito,portanto, SOMOS A POLÍCIA DA ESFERA MUNICIPAL.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

GUARDA MUNICIPAL É APONTADA COMO TERCEIRA FORÇA NA SEGURANÇA PÚBLICA DE ACORDO COM PESQUISA CNI- IBOPE.


Pesquisa do CNI-IBOPE realizada em Outubro de 2011 apontam a segurança pública como a segunda maior preocupação da população, ficando somente atrás da saúde.
Foi apresentada uma lista com 23 problemas que o Brasil estaria enfrentado, onde a população pode opinar. Ainda de acordo com a pesquisa, também foram apontadas no que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela segurança no país, onde a Guarda Municipal aparece em terceiro lugar com 42% de aprovação, ficando atrás somente das Forças Armadas e da Polícia Federal.






















Saiba mais sobre a pesquisa, no link abaixo:

quinta-feira, 3 de maio de 2012

GUARDAS MUNICIPAIS LOTAM A ALMG PARA DISCUTIREM A INSERÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO REDS.

Nesta última quinta - feira 26/04, aconteceu o primeiro debate da Comissão de Segurança Pública, na Assembleia Legislativa, da possibilidade Guardas Municipal de Minas Gerais elaborar o REDS (Registros de Eventos de Defesa Social).




O Debate contou com a presença de Maria Tereza Lara (Deputada Estadual PT/MG); Daniel França Alves (superintendente de Integração de Informações da secretaria de Estado de Defesa Social – SEDES); Sargento Rodrigues (deputado estadual PDT/MG); Cláudio Antônio Mendes (coronel e diretor de apoio operacional da PMMG); Architon Zadra Filho (assessor técnico da polícia Civil); Denilson Martins (presidente do sindicato dos servidores da polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Sindipol/MG); Miguel Welton Martins de Lima (representante da Guarda Municipal de Betim);  Ednilson Alves Ferreira (Gerente de Projetos Sociais da Guarda Municipal de Sabará); Francisco Lourenço Blanco (presidente da Associação da Guarda Municipal de Mariana); Stéfano Felipe Corradi Santos (diretor operacional da Guarda Municipal de Contagem) e Letícia Maria Delgado (comandante da Guarda Municipal de Mariana/MG, e ainda com a presença de varias Guardas Municipais que lotaram o auditório Assembleia para mostra a sua força, buscando sempre uma integração e otimização do trabalho entre as corporações Guarda Municipal, Policia Militar e Policia Civil, e lutando por seus direitos. 
É inevitável não dizer que a instituição Guarda Municipal deixou de ser somente uma ideia, passando a ser uma realidade dentro do âmbito nacional de Segurança Pública, com o dever de proteger bens, serviços e instalações, a instituição em comparação com as demais de Minas, é nova, mas na mente de muitos ela é imprescindível para a população no geral que precisa de conforto e segurança.
           
       
A audiência dividiu opiniões, de acordo com o deputado Sargento Rodrigues do (PDT) “as Guardas Municipais tem que obedecer ao ditame constitucional, dizendo que carecemos de uma legislação especifica para aperfeiçoar a sua competência”. Já a vice-presidente da comissão a deputada Maria Tereza Lara (PT), defendeu as questão de que as Guardas Municipais pudessem sim elaborar o REDS, essa reivindicação é justa e legítima.
Por isso não podemos desistir, é sim uma reivindicação justa e legitima quando estamos dentro da lei, não há necessidade de empenhar um grande efetivo de agentes da segurança pública em certo local para elaboração de um documento, deixando assim as ruas desguarnecidas, livres para aqueles que querem cometer algum tipo de delito. A Guarda Municipal precisa redigir o REDS, pois, dessa forma, maximizaremos o tempo de atuação deixando mais homens preparados nas ruas e trazendo mais segurança a população.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

GUARDA MUNICIPAL PRENDE JOVEM POR DESACATO.




No ultimo dia 25 de Abril, em operação presença no patrulhamento escolar, realizado pela guarnição da Guarda Municipal, nas imediações da E.E. ProfªAyna Torres (Polivalente), por volta das 7:00horas, onde se encontravam no local vários alunos do lado de fora da Escola, entre eles uns jovens identificados como J.M.S de 18 anos, vulgo “Chinelão”, e D.J.G.R de 16 anos, os mesmos em atitude suspeita. Logo após a entrada dos demais alunos, a guarnição abordou os suspeitos que evadiram do local. 


Foi feito o rastreamento aos elementos, onde foi encontrado o D.J.G.R alguns metros adiante,mas não foi encontrado nada com ele, por ser menor de idade foi liberado em seguida, já o J.M.S, vulgo “Chinelão” empreendeu fuga saltando o muro dos fundos do Centro Administrativo da Prefeitura, onde se deparou com os Guardas Municipais que ao tentar aborda-lo novamente dentro das dependências do prédio, o mesmo desacatou os Guardas Municipais, causando transtornos, perturbações e assustando os funcionários que trabalhavam no momento. Foi dada a voz de prisão em flagrante ao autor por desacato e resistência, e logo em seguida conduzido para a 11ª Delegacia de Polícia Civil para tomar as providencias cabíveis.