terça-feira, 21 de agosto de 2012

TREINAMENTO DE BRIGADA DE COMBATE A INCÊNDIO NAS CIDADES HISTÓRICAS.



No dia 07 de agosto de 2012 teve inicio o Treinamento para formação de Brigadas de combate a incêndio que irão atuar nas cidades históricas. Em parceria com as secretarias de cultura e turismo de Minas Gerais, o Corpo de Bombeiro iniciou o curso na cidade de Diamantina com 21 alunos onde 13 desses eram Guardas Municipais da cidade.
O curso teve carga horária de 20 horas onde os alunos virão noções de combate a incêndio e também primeiros socorros.
Depois de treinados os brigadistas estarão aptos a adotar as primeiras providências, como evacuação do local, acionamentos e primeiros socorros até a chegada dos bombeiros.
Após Diamantina as próximas cidades que participaram do treinamento serão: São João Del Rey, Ouro Preto e Tiradentes, sendo que a expectativa do Corpo de Bombeiros é que sejam formados cerca de 120 brigadistas.

domingo, 12 de agosto de 2012

O GARIMPO É UM DOS FATORES PARA A DIMINUIÇÃO DA CRIMINALIDADE EM DIAMANTINA.



Diamantina é uma cidade cultural de grandes riquezas, muito conhecida por suas historias e personagens, que vem a cada dia mais se desenvolvendo. Diamantina foi à maior lavra de diamantes do mundo ocidental no séc. XVIII. Foram aproximadamente três milhões de quilate de diamantes extraídos aqui. O Garimpo por muito tempo foi uma forma de economia abundante na cidade, Famílias e famílias apostavam tudo nos garimpos em busca de riqueza, era uma fonte de emprego, mas de uns tempos pra cá, isso foi mudando, devido a grande destruição e degradação ambiental, o garimpo passou a ser fiscalizado, os órgãos ambientais ficarão de cima dos Mineradores devido ao grande estrago que um garimpo pode causar, foram fechados muitos áreas de mineração, e aqueles que ainda queriam continuar a trabalhar teriam que se adaptar as normas, muitas pessoas então se viram sem emprego, muitos só sabiam garimpar, sem esta fonte de renda o que fazer? Com isso a economia da cidade decaiu, e os problemas sociais começaram a aumentar, o índice de criminalidade aumentou consideravelmente, mas será que podemos dizer que isso se deu apenas por causa do Garimpo? O jornal o Tempo de Minas lançou no ultimo dia 03/08/2012 uma matéria que reflete a criminalidade, onde o gerente de trânsito da Guarda Municipal Itacoaracy Pires prefere não associar a redução da violência ao garimpo, mas disse que, de 2008 para cá, caiu também o índice de crimes contra o patrimônio. "Os furtos de carro, por exemplo, tiveram queda considerável".
Podemos dizer que um dos fatores para essa diminuição da criminalidade foi excelente trabalho em conjunto dos órgãos de segurança publica como a Guarda Municipal, Polícia Militar e a Polícia Civil que vem atuando de forma a buscar cada vez mais uma integração entre as instituições para trazer mais segurança à população.

Confina na integra a matéria do Jornal o Tempo:


terça-feira, 24 de julho de 2012

A Guarda Municipal de Diamantina participa do SCO (Sistema de Comando e Operações).


A Guarda Municipal de Diamantina juntamente com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Instituto Estadual de Florestas (IEF), participaram no último dia 09/07/2012 ao dia 13/07/2012 do Curso de Sistema de Comando e Operações (SCO).



O Sistema de Comando e Operações (SCO): é uma ferramenta gerencial que visa treinar, planejar organizar, dirigir e controlar os grupos atuantes nas ações de resposta, ou seja, no socorro e assistência das vitimas de desastres, especialmente quando o auxilio é realizado por múltiplos órgãos, jurisdições ou equipes. Na maior parte dos casos, as emergências exigem à intervenção de pessoas treinadas e equipadas, para reduzir as conseqüências negativas de um desastre. Certas situações críticas exigem ações de resposta rápidas dos órgãos envolvidos, e uma nova postura organizacional não rotineira durante a administração.

O Curso foi ministrado nas dependências do 3º Pelotão do Corpo de Bombeiros de Diamantina, ministrado pelo 1º Tenente Maia, 2º Tenente Luiz Paulo, 2º Tenente Cavalcante, 2º Tenente Farley, 2º Sargento Igor e Soldado Lima do 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Montes Claros.

Na sexta-feira 13/07 foi realizado um acampamento no Parque Estadual do Biribiri, onde foi feito o treinamento a combate a Incêndio, foi feito todo um planejamento onde os participantes foram divididos em grupos, cada um tinha a sua função definida, maximizando assim o tempo de ação para evitar maiores problemas.







segunda-feira, 25 de junho de 2012

Guardas Municipais de 24 cidades lotam o Plenário da ALMG


Foi presidido na tarde de segunda feira dia 25/06/2012 na ALMG o 1° fórum nacional de segurança pública, sendo acompanhada por integrantes das forças nacionais, estaduais e municipais de segurança pública além da participação da sociedade civil. A mesa diretora foi presidida pelos Deputado  João Leite e representes das cinco regiões brasileiras.
O objetivo do fórum é a troca de experiências entre os três poderes, além da parceria para a proteção das fronteiras interestaduais e dos municípios ao grande aumento da violência relacionada principalmente ao tráfico de drogas.
O grande destaque do encontro ficou por parte das Guardas Municipais, onde foi notório o grande número de Guardas no plenário chegando há um total de 24 cidades mineiras sendo representadas por dezenas de Guardas, dentre eles treze Guardas de Diamantina.
Sendo organizada por Sandra Bossio, coordenadora da Comissão Executiva do ESPASSO CONSEG.
Ao final foi pedido através de documento apoio daquela casa para 1° Marcha Azul Marinho Mineira.  

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Guarda Municipal de Diamantina sendo reconhecida cada vez mais nos distritos.



O 1º CAMPEONATO QUINTAL RADICAL DE MOUTAIN BIKE aconteceu neste último dia dez de Junho de 2012, saindo da Churrascaria Pau de Fruta às 10:00 Horas, bem como na região do distrito do Guinda até a estrada de Conselheiro Mata, onde foi montado o circuito do Campeonato.
O circuito teve três voltas finalizando na Churrascaria, onde foi entregue a premiação para o primeiro, segundo e terceiro lugar.
A Guarda Municipal estava presente no trajeto, fazendo a segurança do evento assim como apoiando no trânsito, onde transcorreu sem alteração.

É importante destacar o excelente trabalho da Guarda Municipal que vem atuando cada vez mais também nos distritos, onde no dia 26 de Maio do decorrente ano, a Guarda Municipal acompanhou a comitiva do Prefeito juntamente com os Secretários da Prefeitura de Diamantina, ao Distrito de Planalto de Minas, para a inauguração do CRAS (Centro de Referência Assistência Social).
A Guarnição da Guarda Municipal estava lá presente para dar mais segurança a todos os presentes, sendo assim também, fortalecendo o seu lado social, como polícia comunitária.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Câmara Municipal de Diamantina aprova Periculosidade e Insalubridade para a Guarda Municipal .


No dia 21 de Maio de 2012, foi aprovado na Câmara dos Vereadores de Diamantina, por unanimidade de votos, o projeto de lei que concede a Guarda Municipal o direito/beneficio de um percentual mínimo de 15% sobre o seu vencimento, relativo à periculosidade e insalubridade, e ainda todos os equipamentos necessários para o desempenho de suas funções.
Já foi enviado o Requerimento ao prefeito, sendo que, agora só depende dele para que a Guarda Municipal receba esses benefícios. 
Não estamos lutando por nada abusivo, simplesmente estamos buscando o que é por direito nosso, levando em consideração que a nossa instituição trabalha com Segurança Pública, é uma instituição uniformizada, voltada para a proteção dos bens e serviços, trabalhando 24 Horas e trezentos e sessenta e cinco dias por ano, no sol ou na chuva, em lugares ermos e perigosos, por isso lutamos por melhores condições de trabalho, sendo que, aprovado esses benefícios, será apenas um pequeno passo dentre uma longa jornada que temos que trilhar.


sexta-feira, 11 de maio de 2012

A GUARDA MUNICIPAL É POLICIA DE FATO E DIREITO.



Quando levantamos questionamento afirmando que a guarda municipal é polícia de fato e de direito, não o fazemos somente com meras expressões pessoais, sob julgamentos infundados ou sem nenhum dado técnico, pelo contrario, a parceria firmada com a sociedade que primeiro recebeu a Guarda Municipal como polícia do município, quando da necessidade da criação, a que instituiu através de legislação própria, 

Em 30 de março de 2006, em conformidade com o artigo 7º da lei Nº 3110, a Guarda Municipal de Diamantina, que iniciou suas funções tendo como primórdio a proteção do patrimônio, que diga-se de passagem o mais importante é a “vida do ser humano que compõem a historia”, ou seja, não somente os bens materiais e imateriais, moveis e imóveis deixados pelos antepassados, mas em primeiro lugar a população, este é o maior bem que se pode ter;  este reconhecimento foi demonstrado através da efetiva participação da sociedade nos concursos para provimento do cargo de Guarda Municipal de Diamantina, chegando à disputa de 30 candidatos por vaga.

O serviço de polícia prestado pela Guarda Municipal é devidamente reconhecido pela sociedade diamantinense, quando testificada pelos serviços prestados e pelos constantes acionamentos nas horas de dificuldades.  Sendo assim, reconhecida a instituição Guarda Municipal como polícia, até mesmo pelos seguintes órgãos de prestígios na sociedade brasileira:

·    Pelo Ministério do Trabalho: que regulamentou a profissão de GCM como função policial, incluindo no Código Brasileiro de Ocupações CBO (2008) sobre o código 5172-15 (funções policiais) que traz em sua descrição; como exerce diversas atividades policiais, tais qual: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores e encaminhá-los para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.
·     Pelos Juízes e Promotores: que validam a função policial da GCM, sendo imprescindível que ande armado para defender os munícipes e a si próprio (processos n° 050.04.081810-1, 050.04.065947-0, 050.04.025797-5, 050.05.003739-0; 
·      Pelo Ministério da Justiça: através do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial, e exige formação policial com no mínimo 640 horas, corregedoria, ouvidoria, exames periódicos e cursos de aperfeiçoamento anual; 
·      Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil): que afirmou ser a GCM policia, por isso está impedida de exercer advocacia
·    Pelo Art. 144 da CF, que afirma: todos os órgãos citados neste, são órgãos policiais responsáveis pela segurança publica, sendo incluída a GCM.
INTERPRETAÇÃO LITERAL E SISTÊMICA DO ART. 144,§§ 7º, 8º e 9º DA CF/88
Fazendo uma analise aprofundada do artigo 144 da constituição podemos perceber e interpretar tanto literalmente quanto sistêmica que a intenção do legislador era de dar autonomia aos municípios quanto à criação da Guarda Municipal, ou seja, da sua própria Policia Adaptando se a cada sociedade local.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) .
           

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. Regulamentada pela à Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 9 de outubro de 2002. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela portaria determina que seja adotada em todo o território nacional uma classificação, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, e prevêem todas as atividades, condições e recursos para o exercício da função, buscando assim uma uniformização, neste caso a das Guardas Municipais de todo o país com a seguinte classificação: Guarda Civil Municipal (título), 5172-15 (código) e ocupação (tipo). Que traz em sua descrição; como exerce diversas atividades policiais, tais qual: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores e encaminhá-los para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.

§ 8º - Os Municípios, circunscrição administrativa dentro de um Estado, governada por um prefeito e uma câmara de vereadores poderão, através do direito de agir, de decidir; constituir, no sentido de compor um todo, com elementos diversos, Organizar e formar guardas municipais, destinadas á; proteção, que é: proteger os fracos, tomar a defesa de alguém, dar apoio, Defender, preservar, amparar, resguardar, dar ajuda e socorro; “a proteção da lei”... Art. 144. Da C.F/88... “A segurança pública... é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas...”; de seus bens, aquilo que é propriedade ou possessão, “ex: a vida nosso maior bem” ; serviços, na garantia do desempenho de funções obrigatórias, emprego ou trabalho; e instalações, estabelecimentos, ou um lugar, o próprio ambiente em si. Conforme dispuser, Regular legislativamente a lei, Regra necessária ou obrigatória, ato de autoridade soberana, que regula, ordena, autoriza ou veda, baixado pelo Poder Executivo quando este acumula funções do Poder Legislativo. O significado das palavras inerentes é encontrado no site http://www.dicio.com.br/.

§ 9º A remuneração dos servidores POLICIAIS integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) . No caso deste inciso, o legislador define que: a remuneração dos “servidores POLICIAIS integrantes dos órgãos relacionados neste artigo”, ou seja, ele afirma que  “todos os órgãos presente neste artigo são POLICIAIS” e sua remuneração será fixada na forma do artigo já citado, então não resta duvidas, que a GUARDA MUNICIPAL exerci atividade POLICIAL de fato e de direito,portanto, SOMOS A POLÍCIA DA ESFERA MUNICIPAL.