terça-feira, 22 de outubro de 2013

PREFEITO DE DIAMANTINA APROVA A CRIAÇÃO DE GRUPOS NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Foi aprovado no dia 15 de Outubro do decorrente ano, pelo então Prefeito Paulo Célio através de decreto nº 0531/2013 o projeto de criação de Grupos Operacionais para estruturação da Guarda Civil Municipal de Diamantina.

Considerando a necessidade de estruturação da corporação para prestar um serviço de maior qualidade para o município, a Guarda Civil Municipal apresentou ao atual prefeito no dia 29 de maio de 2013, vários projetos, dentre eles o de criação dos Grupos Operacionais que atenderiam a estrutura atual da GCM. Essa proposta é a continuação dos trabalhos que foram realizados em Belo Horizonte no fim de março do decorrente ano pela Comissão de Interesses da Guarda Municipal, juntamente com a Doutora Sandra Mara Albuquerque Bossio, Coordenadora dos Trabalhos de Nivelamento Institucional das Guardas Mineiras.


Com a crescente demanda da população diamantinense e para poder atender de forma mais eficaz as inúmeras necessidades do município na área de Segurança Pública, se faz necessário a criação destes grupos, o que facilitará o atendimento as ocorrências buscando dar uma resposta mais rápida a sociedade e aos que necessitam dos serviços da instituição, possibilitando desta maneira também o crescimento e a valorização dos Guardas Civis Municipais na carreira.

Veja abaixo o Organograma da estruturação da Guarda Civil Municipal de Diamantina:



sexta-feira, 18 de outubro de 2013

POLICIAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VITÓRIA VÃO GANHAR 30% DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA


Os policiais da Guarda Civis Municipal vão ganhar um adicional de risco de vida correspondente a 30% do salário. A intenção de conceder o benefício já havia sido anunciada pelo prefeito Luciano Rezende em junho, durante um café da manhã com os servidores, e, nesta quinta-feira (3), a Câmara Municipal de Vitória aprovou o projeto de lei da Prefeitura que amplia a gratificação especial de risco de vida.
Atualmente, todos os guardas já recebem o adicional, só que ele representa apenas 20% sobre o vencimento. O aumento era uma reivindicação antiga da categoria, que se expõe todos os dias nas ruas aos perigos do combate à criminalidade e na organização do trânsito. O salário base do agente em início de carreira, sem escala especial, é de R$ 1.465,26. Com o adicional de 20%, é de R$ 1.758,32 e, com o acréscimo, esse valor sobe para R$ 1.904, 84. O valor do benefício é proporcional ao salário do agente, o que significa que a quantia pode ser maior de acordo com o grau de progressão alcançado.
O secretário municipal de Segurança Urbana, Welington da Costa Ribeiro, parabenizou os vereadores e agradeceu o apoio por terem aprovado essa reivindicação. Ele destacou ainda a atuação da Guarda e agradeceu aos sindicatos e associações.
"Quero agradecer a toda a equipe pelo apoio e, em especial, aos valorosos homens e mulheres que compõem a Guarda pelo excelente trabalho prestado aos munícipes de Vitória. Tanto os agentes de trânsito quanto os de proteção comunitária ficam expostos a situações arriscadas e conflitos. Nossos agentes comunitários atualmente são os únicos que possuem arma de fogo na Grande Vitória e conseguimos prender um número considerável de bandidos. Por isso, o adicional de risco de vida não é um mero benefício, mas o reconhecimento do trabalho dos agentes", disse.

Reconhecimento

Divulgação Semsu
Guarda municipal

O GCM Leonardo Baêta estava na Câmara de Vitória no momento da votação e conta que todos os vereadores presentes votaram a favor do projeto.
"Estou bastante contente com o adicional de risco, que é um reconhecimento dessa Guarda e dos serviços prestados aos munícipes. Nossos atendimentos aumentaram com a ampliação das atividades durante a madrugada e, com isso, também os nossos riscos. Com o novo adicional, temos mais motivação para o trabalho de patrulhamento, pois nos sentimos reconhecidos". 

História

A Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV) foi criada em 2003. Está inserida na Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu) e é composta por três Grupamentos: Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito (GOFT), Gerência de Proteção Comunitária (GPC) e Gerência da Central Integrada de Operações e Monitoramento (GCIOM).

Postado por Guarda Civil GCM Bueno.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2013 EM DIAMANTINA - MG

O Projeto Educação para o trânsito realizado pela Guarda Civil Municipal de Diamantina, junto as Escolas Municipais, vem sendo bem aceito pela sociedade, um dos objetivos do projeto é começar pela base conscientizando as crianças e adolescentes sobre os direitos e deveres no Trânsito.

A Semana Nacional do Trânsito acontece anualmente nos dias 18 a 25 de Setembro, o tema deste ano foi “Pacto pela vida, álcool, outras drogas Responsabilidades e Escolhas”. Com base neste tema foram realizadas palestras para os alunos das escolas municipais, com Blitz Educativas e distribuição de panfletos e uma Transitolândia com orientação sobre os sinais de Trânsito, faixa de pedestres dentre outros, os GCM’s Edmar; Silva; Murilo; Eduardo; Walisson; Rosilene; Eliene buscaram um enfoque maior no respeito à Faixa de Pedestre, por ser uma coisa nova na cidade.

As Blitz Educativas aconteceram na Avenida Silvio Felício do Santos no dia 23 e no dia 24 na Avenida Barão de Paraúna por ter um fluxo maior tanto de pedestre quanto de veículos e onde estão localizadas as faixas de pedestres. Os Agentes da GCM juntamente com os Agentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e os alunos, abordavam as pessoas e os veículos para fazer a entrega dos folhetos e orientar sobre a Campanha da Semana do Trânsito.




Já no dia 25 com o apoio da Auto Escola Gabriela que cedeu a Moto Pista, foi realizada a Transitolândia onde os agentes da Guarda Civil Municipal orientaram de forma divertida os alunos das Escolas Municipais.






quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A GUARDA MUNICIPAL DE DIAMANTINA PARTICIPA DO III FÓRUM MINEIRO DAS GUARDAS MUNICIPAIS


Foi realizado no dia 13 de Setembro de 2013, no Município de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, o III Fórum Mineiro de Guardas Municipais, que contou com a presença de várias GM’s de Minas Gerais, São Paulo e do Rio de Janeiro, onde dentre elas a GCM de Diamantina representada pelo Coordenador Heder Murilo Vieira e pelos GCM’s Juliard, Dulcelena, Eliene e Eduardo, e na parte da manhã contou com a Presença do Presidente da Câmara Municipal de Diamantina – Maurício Maia e seu Assessor Ronaldo Lopes Guimarães.

O Fórum iniciou-se às 8 horas com a composição da mesa onde estavam presentes o Prefeito de Conselheiro Lafaiete Drº Ivar de Almeida Cerqueira Neto; Drº Benedito Nicolau Laporte - Presidente da Câmara Municipal; Drº Paulo Afonso Sarmento - Secretário Municipal de Defesa Social; Subtenente PM Siqueira – Inspetor Chefe da Guarda Municipal e a Draª Sandra Mara A. Bossio – Diretora do Centro pela Mobilização Nacional.

Dando seguimento ao evento houve diversas palestras com a presença do Drº Delegado Edson Moreira (Deputado Estadual), palestrando sobre as “Guardas Municipais no Contexto da Segurança Pública” e também o Maurício Domingues da Silva (Naval) com o tema “Guardas Municipais a Inovação da Segurança Pública”, logo em seguida, o GM-1 Carlos de Barbacena apresentou um pouco sobre o programa Ronda Escolar que vem sendo um sucesso em seu Município e finalizando as palestras o GM Subinspetor Petter de Ouro Preto citando sobre atuação das Guardas Municipais no Trânsito.

A Conferencia encerrou por volta das 17 horas e 30 minutos com os agradecimentos pela presença de todos.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE


No dia 10 de Setembro de 2013, em Belo Horizonte aconteceu a 4º Conferência Estadual de Meio Ambiente onde a Guarda Civil Municipal de Diamantina participou representando a Região do Vale do Jequitinhonha.

Nessa etapa foram eleitos os Delegados para a Conferência Federal, a última etapa a ser realizada, que acontecerá em Brasília nos dias 24 e 27 de Outubro do decorrente ano.  O GCM Heder Murilo Vieira eleito como Delegado para representar Diamantina e a região do Vale do Jequitinhonha, na oportunidade apresentou o projeto Guarda Civil Ambiental, com o objetivo de criar Grupos Operacionais para atuar na Área de Meio Ambiente dos Municípios, fazendo a proteção da nossa flora e fauna Municipal, ou seja, de acordo com a necessidade do Município.


A Ultima etapa será decisiva para aprovação e implementação do Projeto no Município de Diamantina, onde já se encontra a proposta de Criações de Grupos Operacionais com Prefeito Drº Paulo Célio, aguardando somente a publicação dos Decretos que regulamentam os Grupos.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A GUARDA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DEIXA DE SER PATRIMONIAL E PASSA A SER CIVIL


Na ultima segunda Feira (29), na Câmara Municipal de Diamantina, em Reunião Ordinária, foi aprovado pelos vereadores por unanimidade à mudança da nomenclatura da Guarda Municipal Patrimonial para Guarda Civil Municipal

A Guarda Municipal Patrimonial foi criada pela lei 3110 de 30 de Março de 2006, com o intuito de Proteger o Patrimônio Público e a população, assim como as demais Guardas Municipais do Brasil. Porem, com o desenvolvimento das instituições que vem buscando se adequar ao CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), a mudança de Guarda Municipal Patrimonial para Guarda Civil Municipal é essencial e trás grandes benefícios para o setor. E assim como as demais não foi diferente com Diamantina, um grande passo foi dado nesta Segunda–feira, aguardando agora os outros demais projetos a ser implementados na instituição como a criação dos grupos operacionais, a criação de uma corregedoria, a aprovação do Estatuto e do Plano de Carreira que já se encontram com o Prefeito Paulo Célio.

Agradecemos a todos aqueles que acreditaram e apoiaram a Guarda Municipal nesse processo de mudança, com a nova nomenclatura as atribuições e responsabilidades aumentam, mas por outro lado, possibilita buscar avanços e melhorias no segmento da segurança pública municipal.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

PREFEITO DE DIAMANTINA SE REÚNE COM A GUARDA MUNICIPAL PARA DEFINIR NOVOS FORMATOS DE TRABALHO PARA A CLASSE

Na manhã da última quinta-feira (1°), às 14h00, reuniram-se com o prefeito Dr. Paulo Célio e com o vice-prefeito Cássio Moreira, membros da comissão de representação da Guarda Patrimonial do Munícipio e a assessoria jurídica do executivo.

Diversos temas foram abordados na pauta, entre eles a criação de dotação orçamentária específica para a reestruturação e regulamentação da Guarda Patrimonial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual; readequação da Guarda conforme os protocolos do Ministério da Justiça; Plano de Carreira da Guarda Municipal, além de outras demandas para melhorar a qualidade de vida e prestação de serviços dos agentes.

De acordo com o Guarda Patrimonial José da Conceição Vieira, presidente da comissão que representa a guarda, a reunião foi bastante positiva. “Saímos muito satisfeitos com a recepção e atenção do prefeito, ele foi bem claro e nós estamos com muita esperança de que seremos atendidos dentro das possibilidades da prefeitura”, declarou o guarda.


O prefeito de Diamantina debateu todas as demandas apresentadas pela comissão e adiantou que fará o possível para apoiar e atender as necessidades da Guarda Municipal. “Completo hoje 90 dias de governo e, de certa forma, termino o meu período de conhecimento do fluxo interno e da dinâmica da administração publica, ou seja, passei pelo período de aprendizado e agora quero me dedicar, intensamente, nas áreas fins(saúde, educação, cultura e turismo, esportes e desenvolvimento social). A Guarda Municipal se inclui nesse contexto, como atividade fim, e diante das reivindicações que me foram colocadas, a maioria será viabilizada, porque percebo que suas implementações vão gerar grandes avanços e modernizações que a Guarda precisa”, finalizou Dr. Paulo Célio.


Texto: Ricardo Maciel 

A GUARDA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CADA VEZ MAIS CAPACITADA

No dia 31 de Julho de 2013 no Auditório do 3º Pelotão do Corpo de Bombeiros de Diamantina das 14h00min às 17h00min, a Guarda Municipal participou da Palestra sobre entorpecentes, ministrada pelo Delegado de Polícia Civil, Drº Kleber Valadares Coelho Junior,

O Drº Kleber fez uma apresentação sobre a Legislação Vigente, quais os tipos de entorpecentes mais comercializados hoje, como são realizados os trabalhos da Polícia Civil e ainda sobre como é feita a aplicação das sanções penais pela Policia Civil e o Juizado para aqueles que são presos por tráfico de drogas.

A palestra contou com a presença de 18 Guardas Municipais que compareceram com entusiasmo buscando agregar mais valores aos seus conhecimentos para assim dar uma resposta mais positiva à sociedade.

No final o Coordenador Heder Murilo agradeceu a todos os presentes e ao Delegado firmando ainda mais os laços de parceria entre as duas instituições, Guarda Municipal e Polícia Civil.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

4º CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

A Guarda Municipal de Diamantina participou no último dia 23 de Julho de 2013, da 4º Conferência Estadual do Meio Ambiente, que foi realizada em Montes Claros no norte de Minas Gerais.

Representando Diamantina na Etapa Regional a Guarda Municipal juntamente com alguns integrantes da Secretaria de Meio Ambiente do Município elegeram Delegados para participar da próxima etapa.

Na etapa estadual são discutidas as ações prioritárias e responsabilidades enviadas por todas as conferências municipais/ regionais do estado e são eleitos os delegados para a Etapa Nacional, que acontecerá em Brasília, de 24 a 27 de outubro de 2013.







segunda-feira, 22 de julho de 2013

PL 1332 Regulamentação das Guardas Municipais do Brasil.

Veja o que diz o Deputado Fernando Francischini sobre o seu substitutivo em relação a PL 1332/03 que regulamenta as Guardas Municipais do Brasil.



sexta-feira, 12 de julho de 2013

45º FESTIVAL DE INVERNO DA UFMG EM DIAMANTINA



Já estão abertas as inscrições para o Festival de Inverno 2013 em Diamantina, as inscrições podem ser feitas tanto no nosso blog: http://45festivalufmg.wordpress.com/inscricao/, quanto presencialmente na Secretaria de Cultura de Diamantina. Na Secretaria há fichas de inscrição, cópias da programação e cartazes que podem ser utilizados e retirados para serem levados a outros locais.

PROGRAMAÇÃO

Este ano o 45º Festival de Inverno da UFMG se organiza em torno de três tipos de atividades:


- Apresentações Artísticas (clique aqui para conhecer as apresentações)

- Coletivos (clique aqui para conhecer os 4 coletivos)

- Itinerâncias (clique aqui para conhecer as 7 itinerâncias)

segunda-feira, 8 de julho de 2013

1ªCONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA LOTA AUDITÓRIO DA PREFEITURA

Na manhã da última sexta-feira [05/07], às 8h30, cerca de 200 pessoas estiveram presentes na abertura da 1ª Conferência de Mobilidade Urbana – “Trânsito na Minha Cidade”. Formaram a mesa de honra o Prefeito Municipal de Diamantina, Dr. Paulo Célio; o Vice-prefeito, Cássio Antônio Moreira; representando a Câmara Municipal de Diamantina, o vereador Lado da Palha; o Diretor Geral do DETRAN-MG, Oliveira Santiago Maciel; o ex-Secretário Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano de Ouro Preto, Dr. Gabriel Gobbi e oGerente de Coordenação de Operações da BHTRANS, Fernando de Oliveira Pessoa.

Após a abertura oficial do evento, o prefeito Dr. Paulo Célio falou sobre a importância de desenvolver políticas públicas que contemplem prioritariamente o cidadão e agradeceu pelo grande número de participantes. “É muito gratificante ver esse auditório cheio e com tanta gente disposta a compartilhar boas experiências em prol do desenvolvimento da nossa cidade”, destacou o prefeito.

A primeira palestra, proferida pelo Dr. Oliveira Santiago Maciel, abordou os desafios e perspectivas da municipalização do trânsito, as atribuições dos municípios integrados ao Serviço Nacional de Trânsito, as vantagens da municipalização do trânsito, além de trazer dados importantes sobre o crescimento vertiginoso da frota de veículos em Diamantina. “Diamantina teve um aumento de 134% no número de veículos automotores nos últimos seis anos, são quase 16 mil veículos em circulação na cidade. O espaço público não pode se transformar em um campo de batalhas entre carros e pedestres”, salientou o Diretor do DETRAN.


Experiência de Mobilidade Urbana em Cidade Histórica: o tema ficou a cargo do Dr. Gabriel Gobbi, gestor premiado pelas ações implementadas na cidade de Ouro Preto. Gabriel iniciou sua apresentação destacando algumas particularidades existentes em Diamantina e Ouro Preto e apresentou as intervenções realizadas enquanto gestor da cidade histórica, além de salientar o grande desafio de iniciar a mudança. “Nocomeço as mudanças trazem muitas críticas e atritos, porém quem tem a obrigação de agradar a todos é o palhaço. O gestor público tem o dever de enfrentar essa situação e fazer a coisa certa e garantir o bem para a coletividade”, alfinetou Gobbi.


O último tema da manhã foi apresentado pelo representante da BHTRANS, que compartilhou suas experiências na capital mineira e ponderou sobre os modelos contemporâneos de gestão de trânsito urbano. Em sua explanação, Fernando falou sobre diversas questões, entre elas: estacionamento rotativo, educação no trânsito, gestão para a coletividade, sistemas inteligentes e sobre os pilares da gestão do trânsito.

 

Após o ciclo de palestras os participantes seguiram para as câmaras setoriais, que foram formadas para que fossem levantadas as principais demandas de trânsito existentes em Diamantina. Das ponderações e ideias surgiu um documento, produzido de forma coletiva e participativa. O Prefeito Dr. Paulo Célio recebeu as reivindicações e garantiu que as ações desenvolvidas pela Prefeitura, voltadas para a melhoria da mobilidade urbana, serão pautadas pelo documento produzido na conferência. 

“Vamos continuar debatendo os anseios da sociedade de forma transparente e participativa, como aconteceu hoje. Gostaria de agradecer aos palestrantes, autoridades epúblico presente. Registro aqui o brilhante trabalho dos servidores que se empenharam para a realização do evento, em especial à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio pelo profissionalismo e comprometimento,” finalizou o prefeito.


Ricardo Maciel
MTB 11.159 – JP/MG
Ultra Comunicação Total

quinta-feira, 4 de julho de 2013

SÓ NA EXPECTATIVA DE APROVAÇÃO DA PL 1332/03 PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.

A Comissão de Finanças e Tributação poderá votar na próxima semana o projeto de lei (PL 1332/03) que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil. A expectativa é do relator da proposta no colegiado, deputado Afonso Florence (PT-BA), e de outros parlamentares que participam nesta quarta-feira (3) do 5º Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública, promovido na Câmara pela Comissão de Legislação Participativa. O evento foi realizado no auditório Nereu Ramos

A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma de um texto substitutivo. “O deputado João Magalhães (PMDB-MG), presidente da comissão, já antecipou a colocação na pauta. Não tenho dúvidas do quanto a regulamentação é importante. O que caracteriza a atividade da guarda municipal é ação preventiva na área de segurança pública. É uma atividade complementar à dos outros órgãos de segurança, militares ou civis”, afirmou Florence.

Atualmente, a Constituição estabelece que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Hoje, no País, existem cerca de 600 guardas formadas por 70 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar e organização do trânsito.

“A guarda civil cuida da prevenção. É o trabalho comunitário, educativo”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar Pró-Guardas Municipais, deputado Vicentinho (PT-SP). Ele sugeriu que os parlamentares interessados e a categoria peçam ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, a aprovação da matéria ainda neste ano. O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Lincoln Portela (PR-MG), já comunicou a intenção à presidência.

Governo

A proposta recebeu apoio também do governo. A secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, lembrou no seminário que a ideia de regulamentação nasceu no Ministério da Justiça. A proposta, segundo ela, aborda apenas os pontos que não entram em conflito com as atividades desenvolvidas por outras instituições, como as polícias civis e militares.

Com a medida, o governo espera garantir a segurança jurídica dos guardas municipais, para que eles não sejam questionados na Justiça sobre o cumprimento de suas funções. “A proposta dá mais tranquilidade aos comandantes e aos comandados”, observou Miki, que já comandou a Guarda Municipal de Diadema (SP).

Regina Miki recomendou ainda mais integração entre órgãos de segurança, a fim de melhorar o serviço prestado à sociedade. “Não estamos mais no momento de questionar quem trabalha na segurança pública, e sim de apoiar. O Brasil precisa de todos os atores dentro da segurança pública. E a guarda é peça fundamental”, resumiu a secretária.

Outras propostas

Além da proposta que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais, os deputados que participam do seminário defendem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais, autorizando-as a atuar também na proteção dos habitantes; e dos projetos de lei complementar 554/10 e 330/06, que tratam da aposentadoria especial para policiais e agentes penitenciários.


Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Rachel Librelon

quinta-feira, 27 de junho de 2013

PL 1332/2003 RELATOR APRESENTA PARECER


O Deputado AFONSO FLORENCE apresentou o parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CET), como não houve emendas, assim que aprovado o parecer, o projeto segue para a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC). 

CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 

PROJETO DE LEI No 1.332, DE 2003 

(Apensados os PLs 2857/2004 (6665/2006, 4896/2009), 3854/2004, 5959/2005 (6810/2006), 7284/2006, 1017/2007, 3969/2008, 4821/2009, 7937,2010 (201/2011)) 

"Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.” 

Autor: Deputado Arnaldo Faria de Sá 

Relator: Deputado Afonso Florence 

I – RELATÓRIO 

O projeto de lei em exame, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, trata de normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição. 

O projeto determina que o funcionamento e emprego das guardas civis ficam condicionados a registro em um órgão chamado “Conselho Federal das Guardas Civis”, criado pelo art. 19. 

Analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO teve diversos projetos de lei apensados, conforme descrito a seguir. Também apensados os PL 6665/2006 e 4896/2009. O PL 6665/2006, do Deputado Chico Sardelli, possui o mesmo conteúdo do PL 2857/2004, com justificação semelhante em relação aos vigilantes privados. O PL 4896/2009, do Deputado Milton Monti, no mesmo sentido, justifica a medida com fundamento na isonomia. Apensado o PL 2857/2004, do Deputado Nelson Marquezelli, que “altera a redação da Lei n. 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais”. O projeto propunha dar nova redação ao inciso III e revogar o inciso IV do art. 6º da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento – ED), concedendo porte de arma aos guardas municipais sem limitação de população do Município. 

Também apensados os PL 6665/2006 e 4896/2009. O PL 6665/2006, do Deputado Chico Sardelli, possui o mesmo conteúdo do PL 2857/2004, com justificação semelhante em relação aos vigilantes privados. O PL 4896/2009, do Deputado Milton Monti, no mesmo sentido, justifica a medida com fundamento na isonomia. 

Apensado o PL 3.854/2004, do Deputado Carlos Sampaio, com o mesmo objetivo e justificação similar à do PL 2857/2004, alterando o inciso III e revogando o inciso IV do ED, e remetendo ao regulamento as condições de concessão do porte de arma às guardas municipais. 

Apensado o PL 5959/2005, do Deputado Chico Sardelli, que aglutina dispositivos do projeto original e apensados, especificando suas atribuições. Mantém prisão especial; porte de arma em tempo integral nos limites do Estado, salvo restrição médica ou decisão judicial; subordinação ao prefeito; ações integradas com outros órgãos; poder de repressão criminal imediata; linha telefônica e faixa de radiofrequência exclusiva gratuita; repasses do FSNP e isenção tributária para aquisição de viaturas, armamento e equipamento; e existência do Conselho Federal respectivo. 

Também apensado o PL 6810/2006, do Deputado Chico Sardelli, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete à prova de balas aos guardas municipais de todos os Municípios do Brasil, em atividades externas de patrulhamento, ronda ou atendimento de ocorrências que possam colocar em risco a integridade física. Em seu art. 3º, o projeto estabelece que tal despesa correrá a conta de “destinações orçamentárias repassadas pela União aos Municípios”. 

Apensado o PL 7284/2006, do Deputado Milton Monti, visa alterar dispositivos pertinentes do Estatuto do Desarmamento, no sentido de conceder o porte de arma às guardas municipais, mesmo fora do serviço, independentemente do tamanho da população do município. 

Apensado o PL 1017/2007, do Deputado Celso Russomano, alterando o Estatuto do Desarmamento, para conceder porte de arma às guardas municipais dos municípios com 25.000 a 500.000 habitantes, quando em serviço. 

Apensado o PL 3969/2008, do Deputado Renato Amary, propõe alterar o Estatuto do Desarmamento para conceder porte de arma aos guardas Apensado o PL 7937/2010, do Deputado Celso Russomano, destinando o número telefônico 153 para chamadas gratuitas de emergência, exclusiva para as guardas municipais. Ao PL 7937/2010, é apensado o PL 201/2011, do Deputado Sandes Júnior, com semelhante teor. municipais, “qualquer que seja a quantidade de habitantes do Município”, com o objetivo de dar isonomia de tratamento em relação às forças policiais da União e dos Estados. 

Apensado o PL 4821/2009, do Deputado João Herrmann, visando incluir o inciso XII ao art. 295 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal – CPP), para garantir prisão especial aos guardas municipais. 

Apensado o PL 7937/2010, do Deputado Celso Russomano, destinando o número telefônico 153 para chamadas gratuitas de emergência, exclusiva para as guardas municipais. Ao PL 7937/2010, é apensado o PL 201/2011, do Deputado Sandes Júnior, com semelhante teor. 

Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime organizado, foram apresentadas três emendas de caráter substitutivo ao PL 1332/2003. 

A Emenda n. 1, do Deputado Cabo Júlio, trata da exigência de escolaridade mínima, para a investidura do integrante da guarda municipal; possibilidade de a guarda ser dirigida por militar do Estado-membro; limitação do efetivo a 0,05% (cinco centésimos por cento) da população do Município; diferenciação dos uniformes e emblemas daqueles utilizados pelas Forças Armadas e pela polícia militar do Estado; caracterização própria das viaturas; limitação dos níveis hierárquicos a seis; proibição de utilização da denominação idêntica às das Forças Armadas e das polícias militares estaduais; e restrição das atividades à proteção de bens e patrimônio do município. Manteve o porte de arma, porém exclusivamente em serviço, bem como a prisão especial. 

A Emenda n. 2, do Deputado Alberto Fraga, igualmente alterou o conteúdo do projeto original, detalhando um pouco mais as competências, mantendo o direito ao uso de armas e uniformes, à radiofrequência privativa e à prisão especial. Sujeita as atividades das guardas municipais a acompanhamento por corregedoria estadual e conselhos comunitários de segurança pública, bem como a controle do efetivo e do arsenal pelo órgão estadual responsável pela segurança pública. Condiciona a existência da guarda à criação por lei municipal e de ser seus integrantes servidores públicos da administração direta ou autárquica. 

A Emenda n. 3, do Deputado William Dib, na forma de substitutivo ao projeto principal, o qual buscou agregar as disposições dos substitutivos anteriormente ofertados, especialmente no tocante às atribuições; à cooperação com os demais órgãos de segurança; viaturas com caracterização própria; poder repressivo imediato; radiofrequência privativa; direitos (prisão especial, identidade com validade em todo o território nacional, porte de arma, aposentadoria especial, seguro de vida e de acidente e colete à prova de balas); controle do efetivo e armamento pelo órgão estadual responsável pela segurança pública; bem como a previsão de os guardas serem servidores públicos da administração municipal direta ou autárquica. 

As três emendas substitutivas apresentadas retiram do texto a proposta de criação do Conselho Federal das Guardas Civis, que consta do projeto original. 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO aprovou o PL 1332/2003, juntamente com os PLs 5959/2005, 4821,2009, 7937/2010 e 201/2011, apensados, e as três emendas apresentadas, na forma do Substitutivo, com complementação de voto. A CSPCCO rejeitou os PLs 2857/2004, 6665/2006, 4896/2009, 3854/2004, 7284/2006, 1017/2007, 3969/2008 e 6810/2006, apensados. 

O Substitutivo aprovado na CSPCCO, em seu art. 21, estende às guardas municipais “benefícios tributários para aquisição de equipamentos que são de prerrogativa exclusiva dos órgãos de segurança pública”. 

Na Comissão de Finanças e Tributação o projeto não recebeu emendas, dentro do prazo regimental. 

É o relatório. 

II - VOTO DO RELATOR 

No que concerne à adequação orçamentária e financeira do Projeto, em atendimento ao disposto no art. 53, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, analisamos a proposta à luz da legislação orçamentária e financeira, em especial quanto à sua conformidade com o Plano Plurianual 2012- 2015 – PPA 2012-2015, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013 e a Lei Orçamentária Anual para 2013 – LOA-2013. 

No que tange especificamente a legislação orçamentária da União, vale observar o disposto nos art. 90 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – LDO-2013 (Lei no 12.708, de 2012), conforme segue: 

“Art. 90. As proposições legislativas, conforme art. 59 da Constituição, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria. 

(....) . § 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro previsto neste artigo deverá ser elaborada ou homologada por órgão competente da União e acompanhada da respectiva memória de cálculo. 

§ 4º A remissão à futura legislação, o parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros futuros do impacto orçamentário-financeiro não elidem a necessária estimativa e correspondente compensação previstas no caput. 

§ 5º Aplicam-se as disposições deste Capítulo às proposições decorrentes do disposto nos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição. 

§ 6º Será considerada incompatível a proposição que: 

I - aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, nos termos dos arts. 49, 51, 52, 61, 63, 96 e 127 da Constituição; 

II - altere gastos com pessoal, nos termos do art. 169, § 1o, da Constituição, concedendo aumento que resulte em somatório das parcelas remuneratórias permanentes superior ao limite fixado no inciso XI do art. 37 da Constituição; e 

III - (VETADO). 

(....)” 

Nesse aspecto, importante observar que o art. 19 do PL 1332/2003 estabelece a criação, no âmbito do Ministério da Justiça, do Conselho Federal das Guardas Civis, matéria entendida como compreendida na competência privativa constante do art. 61 da Constituição: 

“Art. 61. (...) 

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; 

II - disponham sobre: 

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; 

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; 

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

(...)” 

No mesmo vício incorre o PL 5959/2005. Já as três emendas substitutivas apresentadas, tendo excluído a criação do referido conselho, afastaram tal vício. § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: Também o art. 3º do PL 6810/2006, ao gerar despesa obrigatória para a União, encontra-se em desacordo com o citado art. 90 da LDO-2013, que, por sua vez, encontra-se em linha com o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que estatuem o seguinte: 

“Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. 

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 

I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; 

II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 

§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 

§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 

§ 4º As normas do caput constituem condição prévia para: 

I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; 

II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.” 

No caso do Substitutivo aprovado na CSPCCO, preliminarmente, verifica-se que o mesmo não apresenta a estimativa de renúncia de receita correspondente ao proposto art. 21, conforme exigido pela LRF, notadamente em seu art. 14, in verbis: 

“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não CÂMARA DOS 

afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 

§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica: 

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; 

II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.” 

Adicionalmente o art. 21 do Substitutivo fere o disposto no art. 91 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – LDO-2013 (Lei no 12.708, de 2012), conforme segue: 

“Art. 91. Somente será aprovado o projeto de lei ou editada a medida provisória que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada. 

§ 1º Os projetos de lei aprovados ou medidas provisórias que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. 

(....) 

§ 8º As proposições que tratem de renúncia de receita, ainda que sujeitas a limites globais, devem ser acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação. 

(....) 

§ 10. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.” 

No que se refere ao PL 7284/2006, seu art. 1º prevê isenção de taxa para autorização para porte de arma aos integrantes das guardas municipais, mas não atende as exigências do art. 14 da LRF, já mencionado. 

Em relação ao conteúdo das três emendas da CSPCCO, bem como dos PLs 2857/2004, 6665/2006, 4896/2009, 3854/2004, 1017/2007, 3969/2008, 4821/2009, 7937,2010 e 201/2011, não se identifica incompatibilidade ou inadequação com a legislação orçamentária e financeira. 

Importante observar que, haja vista a distribuição para esta Comissão tendo ocorrido nos termos do art. 54 do Regimento Interno, sem previsão de análise de mérito, este parecer limita-se à análise de adequação orçamentária e financeira, sem manifestação quanto ao mérito. 

Com o propósito de afastar a incompatibilidade decorrente do art. 19 do Projeto, apresentamos emenda de adequação, para supressão do referido artigo. 

Ante ao exposto, voto pela INCOMPATIBILIDADE e INADEQUAÇÃOfinanceira e orçamentária Projetos de Lei nos 5959/2005, 6810/2006 e 7284/2006. Somos pela NÃO IMPLICAÇÃO das emendas nos 1, 2 e 3 da CSPCCO, dos Projetos de Lei nos2857/2004, 6665/2006, 4896/2009, 3854/2004, 1017/2007, 3969/2008, 4821/2009, 7937,2010 e 201/2011, bem como do Projeto de Lei no 1.332, de 2003, com a emenda de adequação apresentada. 

Sala da Comissão, em de de 2013. 

Deputado AFONSO FLORENCE 

Relator EMENDA DE ADEQUAÇÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 



PROJETO DE LEI Nº 1.332, de 2003 

"Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.” 

Autor: Deputado Arnaldo Faria de Sá 

Relator: Deputado Afonso Florence 

EMENDA DE ADEQUAÇÃO 

Suprima-se o art. 19. 

Sala de Reuniões, em de 2013. 

Deputado AFONSO FLORENCE 


Relator 


terça-feira, 25 de junho de 2013

quinta-feira, 20 de junho de 2013

MANIFESTAÇÕES EM DIAMANTINA


O povo brasileiro parece ter acordado, as manifestações pela diminuição das tarifas do transporte público assim como melhoria da Saúde, Educação e o Combate à Corrupção tem tomado proporções pelo Brasil inteiro.




O mundo tem acompanhado as manifestações, onde os brasileiros de forma democrática estão indo às ruas manifestar suas indignações. Isso vem acontecendo não só nas principais Capitais do Brasil, mas também em várias Cidades.

Mas infelizmente o que era pra ser uma manifestação pacífica, tem tomado uma proporção bastante violenta, isso porque alguns manifestantes que ao contrário dos demais vão com o intuito de causar confusões, aproveitando do momento para pichar, quebrar os bens públicos e excitar a violência.

Essa forma de protesto deve ser repudiada, pois vale lembrar que Democracia é uma forma de participar do processo político dentro dos princípios da liberdade de expressão, reivindicar seus direitos de forma pacífica é mostrar que podemos mudar o País.

Como em todo Brasil Diamantina também teve seu momento de manifestar, na última terça Feira (18), os estudantes da UFVJM (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri), se reuniram na Praça do Largo Dom João, seguindo em direção a Locavél, empresa que é responsável não só pelo Transporte Público da Cidade, mas também da Universidade. 

Logo em seguida de forma pacífica e organizada se deslocaram sentido a Rua da Glória onde está situada a Prefeitura de Diamantina (Centro Administrativo), onde foi necessário que a Guarda Municipal fizesse um cordão de isolamento na entrada, impedindo que os manifestantes adentrassem no Prédio.

O então Prefeito da Cidade, o Sr. Paulo Célio de Almeida Hugo, recebeu em seu Gabinete cinco representantes do manifesto para negociações.
Em seguida os manifestantes foram em direção ao centro da Cidade, onde encerram as manifestações.  


A Guarda Municipal mais uma vez esteve presente a todo o momento, fazendo a segurança das pessoas, bem como do Patrimônio Público, transcorrendo sem alterações.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA PODERÁ INTEGRAR REDE NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA





A Guarda Municipal de Barbacena está a um passo de participar da Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança, Justiça e Fiscalização – INFOSEG, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, criada pelo Decreto 6.138/2007. Expediente nesse sentido foi assinado pelo Prefeito Toninho Andrada e dirigido à Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki. 


Para integrar a Rede Nacional de Integração, a Prefeitura deverá assinar Convênio de Cooperação Técnica, objetivando “a interoperabilidade de informações” da Guarda Municipal, com o sistema nacional de segurança.


O Prefeito Toninho Andrada informou que a reestruturação da Guarda Municipal é meta de sua gestão, e lembrou que “a corporação já ganhou uma nova sede, no bairro Valentim Prenassi, como seu Centro de Operações, e que será inaugurada em breve”. Segundo ele, “nos últimos anos tudo foi deixado de lado, mas aos poucos iremos recuperar o tempo perdido e criando as condições para que a Guarda possa também receber verbas para sua melhor estruturação”.
Fonte: Praça Pública.